TRM.zap

Acordo de Tratamento de Dados

Versão 2026-10-26 · parte integrante dos Termos de Uso

Minuta elaborada como ponto de partida. Revise com um advogado antes de publicar e preencha os campos destacados.

1. Partes e papéis

O Cliente, empresa que contrata o TRM.zap, é o controlador dos dados pessoais de seus clientes e devedores inseridos ou conectados ao serviço. [RAZÃO SOCIAL] (CNPJ [CNPJ]) é o operador, nos termos da LGPD.

2. Dados e titulares

Titulares: clientes e devedores do Cliente e os usuários da equipe do Cliente. Dados: nome, CPF/CNPJ, telefone, e-mail, faturas, valores, vencimentos, acordos, conversas, comprovantes e registros de uso.

3. Instruções

O operador trata os dados somente para prestar o serviço contratado e conforme as configurações feitas pelo Cliente no painel, que constituem suas instruções documentadas. Se uma instrução parecer contrária à lei, o operador avisará o Cliente.

4. Responsabilidades do controlador

Ter base legal para o tratamento e para contatar os titulares pelo WhatsApp; manter os dados corretos; atender os pedidos dos titulares; respeitar o Código de Defesa do Consumidor na cobrança.

5. Confidencialidade e segurança

O operador garante sigilo das pessoas autorizadas a tratar os dados e mantém medidas técnicas e administrativas adequadas, incluindo controle de acesso, criptografia em trânsito, segregação dos dados de cada Cliente em banco próprio, registro de ações e backups.

6. Suboperadores

SuboperadorFinalidade
Meta Platforms (WhatsApp Business Platform)Envio e recebimento de mensagens
Asaas, quando ativado pelo ClienteGeração de cobranças e confirmação de pagamentos
[PROVEDOR DE HOSPEDAGEM]Hospedagem do serviço e dos backups
[PROVEDOR DE E-MAIL]E-mails transacionais

Mudanças nessa lista serão avisadas com 15 dias de antecedência; o Cliente pode se opor por motivo razoável e, não havendo acordo, cancelar sem multa.

7. Transferência internacional

Quando suboperadores tratarem dados fora do Brasil, a transferência seguirá os mecanismos do art. 33 da LGPD e a regulamentação da ANPD, como cláusulas-padrão contratuais.

8. Incidentes de segurança

O operador comunicará ao Cliente, em até 48 horas da ciência, incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, com as informações disponíveis, para que o Cliente cumpra suas obrigações perante a ANPD e os titulares.

9. Apoio ao controlador

O operador apoiará o Cliente, na medida do razoável, no atendimento a pedidos de titulares e em relatórios de impacto, fornecendo exportação dos dados pelo painel.

10. Término

Ao fim do contrato, os dados ficam disponíveis para exportação por 30 dias e depois são eliminados, inclusive dos backups no ciclo regular de retenção, salvo obrigação legal de guarda.

11. Auditoria

Mediante pedido razoável e com aviso prévio, o operador fornecerá informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo.