Acordo de Tratamento de Dados
Versão 2026-10-26 · parte integrante dos Termos de Uso
Minuta elaborada como ponto de partida. Revise com um advogado antes de publicar e preencha os campos destacados.
1. Partes e papéis
O Cliente, empresa que contrata o TRM.zap, é o controlador dos dados pessoais de seus clientes e devedores inseridos ou conectados ao serviço. [RAZÃO SOCIAL] (CNPJ [CNPJ]) é o operador, nos termos da LGPD.
2. Dados e titulares
Titulares: clientes e devedores do Cliente e os usuários da equipe do Cliente. Dados: nome, CPF/CNPJ, telefone, e-mail, faturas, valores, vencimentos, acordos, conversas, comprovantes e registros de uso.
3. Instruções
O operador trata os dados somente para prestar o serviço contratado e conforme as configurações feitas pelo Cliente no painel, que constituem suas instruções documentadas. Se uma instrução parecer contrária à lei, o operador avisará o Cliente.
4. Responsabilidades do controlador
Ter base legal para o tratamento e para contatar os titulares pelo WhatsApp; manter os dados corretos; atender os pedidos dos titulares; respeitar o Código de Defesa do Consumidor na cobrança.
5. Confidencialidade e segurança
O operador garante sigilo das pessoas autorizadas a tratar os dados e mantém medidas técnicas e administrativas adequadas, incluindo controle de acesso, criptografia em trânsito, segregação dos dados de cada Cliente em banco próprio, registro de ações e backups.
6. Suboperadores
| Suboperador | Finalidade |
|---|---|
| Meta Platforms (WhatsApp Business Platform) | Envio e recebimento de mensagens |
| Asaas, quando ativado pelo Cliente | Geração de cobranças e confirmação de pagamentos |
| [PROVEDOR DE HOSPEDAGEM] | Hospedagem do serviço e dos backups |
| [PROVEDOR DE E-MAIL] | E-mails transacionais |
Mudanças nessa lista serão avisadas com 15 dias de antecedência; o Cliente pode se opor por motivo razoável e, não havendo acordo, cancelar sem multa.
7. Transferência internacional
Quando suboperadores tratarem dados fora do Brasil, a transferência seguirá os mecanismos do art. 33 da LGPD e a regulamentação da ANPD, como cláusulas-padrão contratuais.
8. Incidentes de segurança
O operador comunicará ao Cliente, em até 48 horas da ciência, incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, com as informações disponíveis, para que o Cliente cumpra suas obrigações perante a ANPD e os titulares.
9. Apoio ao controlador
O operador apoiará o Cliente, na medida do razoável, no atendimento a pedidos de titulares e em relatórios de impacto, fornecendo exportação dos dados pelo painel.
10. Término
Ao fim do contrato, os dados ficam disponíveis para exportação por 30 dias e depois são eliminados, inclusive dos backups no ciclo regular de retenção, salvo obrigação legal de guarda.
11. Auditoria
Mediante pedido razoável e com aviso prévio, o operador fornecerá informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo.